CRÉDITO RURAL __Quem está habilitado a prestar assistência técnica/elaborar projetos: (M.C.R 1.5.5) _____A assistência técnica e extensão rural deve ser prestada por profissionais/empresas habilitados junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) ou Conselho Regional de Biologia (CRB), mediante convênio com a instituição financeira ou com o mutuário. __Quem não está habilitado a prestar assistência técnica/elaborar projetos: (M.C.R 1.5.9) ____Os serviços de assistência técnica não podem ser prestados por pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as seguintes atividades: _______a) produção ou venda de insumos utilizáveis na agropecuária. _______b) armazenagem, beneficiamento, industrialização ou comercialização de produtos agropecuários, salvo se forem de produção própria, Cooperativas ou Integradoras. __Fiscalização: ____O
Banco Central do Brasil possui equipe de fiscalização
responsável pela verificação da observância
dos normativos citados. Profissionais/Empresas envolvidos em irregularidades
podem ser afastados definitivamente do Crédito Rural. _____ IP da máquina será registrado
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