CRÉDITO RURAL

__Quem está habilitado a prestar assistência técnica/elaborar projetos: (M.C.R 1.5.5)

_____A assistência técnica e extensão rural deve ser prestada por profissionais/empresas habilitados junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) ou Conselho Regional de Biologia (CRB), mediante convênio com a instituição financeira ou com o mutuário.

__Quem não está habilitado a prestar assistência técnica/elaborar projetos: (M.C.R 1.5.9)

____Os serviços de assistência técnica não podem ser prestados por pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as seguintes atividades:

_______a) produção ou venda de insumos utilizáveis na agropecuária.

_______b) armazenagem, beneficiamento, industrialização ou comercialização de produtos agropecuários, salvo se forem de produção própria, Cooperativas ou Integradoras.

__Fiscalização:

____O Banco Central do Brasil possui equipe de fiscalização responsável pela verificação da observância dos normativos citados. Profissionais/Empresas envolvidos em irregularidades podem ser afastados definitivamente do Crédito Rural.

_____

IP da máquina será registrado

 

 

 

 

 

 

2010 APEPA - Todos os direitos reservados.