__MODELOS E DECLARAÇÕES - CUSTEIO - PRONAMP E DEMAIS

 

Carta de Anuência

Concordância Formal de Condôminos

Concordância Formal de Usufrutuários

Relatório de Vistoria e Opinião de Valor

 

Observações:

Se a carta de anuência for para uma única safra, é dispensável o registro no CRTD, bastando o reconhecimento das firmas.

Em todos esses documentos onde tiver que citar a(s) safra(s), faça-o seguindo os exemplos:

a) Para uma safra: safra 2009/2010, e a imediatamente seguinte...;
b) Para várias safras: safras 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012..., e a imediatamente seguinte...

Na anuência deve constar a validade da autorização, e para que esta não vença antes da operação de crédito deve-se registrá-la para o ano seguinte. Por exemplo, se a autorização for para a safra 2009/2010, deve-se registrar a validade para 31/03/2011, que estará amparando as safras de verão de 2009, e de inverno de 2010. Se a anuência for dada somente para a safra de verão 2009/2010, por exemplo, pode-se registrar a validade para 31/12/2010.

 

 



 

   
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