Observações:
Se a carta de anuência for para uma única safra,
é dispensável o registro no CRTD, bastando o reconhecimento
das firmas.
Em todos esses documentos onde tiver que citar a(s) safra(s),
faça-o seguindo os exemplos:
a) Para uma safra: safra 2009/2010, e a imediatamente seguinte...;
b) Para várias safras: safras 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012...,
e a imediatamente seguinte...
Na anuência deve constar a validade da autorização,
e para que esta não vença antes da operação
de crédito deve-se registrá-la para o ano seguinte.
Por exemplo, se a autorização for para a safra
2009/2010, deve-se registrar a validade para 31/03/2011, que
estará amparando as safras de verão de 2009, e
de inverno de 2010. Se a anuência for dada somente para
a safra de verão 2009/2010, por exemplo, pode-se registrar
a validade para 31/12/2010.